Benefícios fiscais na doação de cestas básicas

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Os benefícios fiscais relacionados à doação de cestas básicas podem variar de acordo com a legislação tributária de cada país. No Brasil, por exemplo, existem incentivos fiscais que podem ser aplicados a empresas que realizam doações de cestas básicas.

No âmbito federal, a Lei nº 9.249/1995 permite que as empresas deduzam as doações de cestas básicas como despesas operacionais, desde que sejam feitas em benefício de seus empregados. Essa dedução é limitada a 4% do lucro operacional da empresa antes de calcular o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, alguns estados brasileiros podem oferecer benefícios fiscais adicionais para as empresas que realizam doações de cestas básicas. Esses benefícios podem incluir a redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre os produtos doados ou a concessão de créditos tributários.

É importante ressaltar que as regras e os benefícios fiscais específicos podem variar ao longo do tempo e de acordo com a legislação de cada país ou estado. Portanto, é fundamental consultar um contador ou especialista em tributação para obter informações atualizadas e específicas sobre os benefícios fiscais aplicáveis à doação de cestas básicas em uma determinada jurisdição.

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